Permita-me fazer algumas considerações. A justiça pensada do ponto vista da aplicação das normas, sim, será pensada a partir dos problemas (fatos sociais) no intuito de dirimir e previnir conflitos. Kant na doutrina do direito , chama isso de passagem do estado de natureza para o estado civil. Mas a justiça pensada como ideia , ou seja , no inteligível, será pensada dentro de uma processualidade histórica, a partir de máximas universalizaveis e não na singularidade do direito posto.
No período clássico (Platão/Aristóteles) surge uma ideia de igualdade, em Roma (Upiano) acrescenta-se o "ius" ou seja , não basta dar a cada um o que é seu, necessario que dê o lhe é devido ... já no período moderno, a grande virada em Kant, com a metafisica do sujeito , ... entra em jogo a ideia de liberdade, que vai até Hegel numa ideia de justiça social, compreendida na "alegoria do senhor e do escravo"... mais a frente, a partir dos direitos dos homens , na culminância dos valores universais, postulados nas constituições dos estados democráticos de direito com direitos fundamentais ( exigíveis e fruiveis ). Para essa compreensão sugiro / indico como leitura : ética a Nicomacos (Aristóteles) , Metafisica dos costumes (Kant) , Padre Lima Vaz e Joaquim Carlos Salgado ( maximum ético ) .
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